Como emitir no ZUMA_NF, quando usar e quais limitações observar
Objetivo: Orientar o usuário na seleção e emissão das finalidades 5 (nota de crédito) e 6 (nota de débito), sem substituir a análise fiscal da operação.
1 – Antes de começar
As finalidades de crédito e débito não são opções genéricas de ajuste. Elas devem ser usadas somente quando a situação real corresponder a uma das hipóteses previstas. O preenchimento de IBS, CBS e ICMS depende da operação, da classificação tributária do item, da legislação aplicável e da parametrização vigente no ZUMA_NF.
- Confirme a finalidade fiscal da operação antes de transmitir.
- Use a NF-e original como referência sempre que o procedimento exigir.
- Revise itens, quantidades, CFOP, CST/cClassTrib, bases, alíquotas e totais.
- Em caso de dúvida fiscal, interrompa a emissão e valide com o responsável tributário.
2 – O que está disponível no ZUMA_NF

3 – Nota de débito – pagamento antecipado
Quando usar: Venda para entrega futura com recebimento antecipado. A norma admite pagamento total ou parcial; neste guia, o fluxo disponível no ZUMA_NF está limitado ao pagamento total.
A NF-e de débito registra o pagamento antecipado, mas não substitui a NF-e normal de venda. Quando a mercadoria sair efetivamente, deve ser emitida a NF-e normal, com ICMS quando devido e com referência à chave da NF-e de débito.
3.1 – Preenchimento fiscal esperado

3.2 – Como fazer no ZUMA_NF
- Crie a pré-venda e defina o tipo como “Entrega Futura” no F8 da pré-venda.

Figura 1 – Pré-venda configurada como Entrega Futura.
- Na inclusão da NF-e, posicione o cursor no campo PRÉ-VENDA e pressione F4. Confirme se a indicação “Entrega Futura” foi ativada.

Figura 2 – Marcação Entrega Futura na inclusão da NF-e.
- Informe a mesma pré-venda e confira os itens, valores, CFOP e tributos calculados.

Figura 3 – Itens carregados para a emissão vinculada à pré-venda.
- Transmita a NF-e de débito somente após validar a finalidade 6 e o tipo 06.
- Na saída física da mercadoria, faça a baixa da mesma pré-venda. Confira se a NF-e normal referencia a chave da NF-e de débito e destaca o ICMS quando devido.
Limitação: O fluxo de pagamento antecipado parcial não está documentado como disponível nesta versão do ZUMA_NF. Não adapte manualmente o procedimento de pagamento total sem orientação fiscal e do suporte.
4 – Nota de débito – perda em estoque
Quando usar: Baixa de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo.
Preenchimento fiscal esperado

Atenção: A orientação antiga de “não destacar ICMS” vale somente até 02/08/2026. Para emissões a partir de 03/08/2026, a regra consolidada do CONFAZ determina o destaque quando houver.
4.1 – Como fazer no ZUMA_NF
- Clique em INCLUIR e altere a transação para 7 – Deteriorados.

Figura 4 – Seleção da transação 7 – Deteriorados.
- Informe uma pré-venda cujo cliente possua o mesmo CNPJ do emitente. Se não houver prévenda, selecione diretamente um cadastro de cliente com o mesmo CNPJ da empresa.
- Informe somente os itens e quantidades efetivamente baixados do estoque.
- Preencha a justificativa detalhada da perda para envio em Informações Adicionais de Interesse do Fisco.
Antes de transmitir, confira o CFOP 5.927, o destinatário, os tributos e o tratamento do ICMS conforme a vigência.
5 – Nota de crédito – redução de valores ou quantidades
Situação no sistema: O fluxo específico para redução de valores ou quantidades não está implementado no ZUMA_NF.
Essa hipótese é utilizada quando não for possível cancelar a NF-e de saída e for necessário reduzir valores ou quantidades da operação original. Ela é diferente de recusa na entrega.

Não faça: Não escolha “recusa total” ou “recusa parcial” apenas para contornar a ausência dessa função. Use o fluxo de recusa somente se a mercadoria tiver sido efetivamente recusada ou não entregue.
- Valide a necessidade da nota de redução com o responsável fiscal.
- Abra um chamado para o suporte do ZUMA_NF antes de emitir por procedimento alternativo.
- Não altere manualmente XML, finalidade ou tipo de crédito sem orientação formal.
6 – Nota de crédito – retorno por recusa
Este fluxo é usado quando a entrega não se concretiza por recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário. O remetente da NF-e original emite uma NF-e de entrada. Diferença entre recusa total e parcial


6.1 – Como fazer no ZUMA_NF
- Clique em INCLUIR.
- No campo PRÉ-VENDA, pressione CTRL+F10.
- Clique em Pesquisar Documento de Referência, localize a NF-e original nos lançamentos, transfira, inclua o documento selecionado e confirme.
- Preencha normalmente os dados da NF-e até chegar aos itens referenciados.
- Selecione o tipo de crédito correto: 03 para recusa total/não localização ou 06 para recusa parcial.

Figura 5 – Seleção do tipo de crédito para recusa total ou não localização.

Figura 6 – Seleção do tipo de crédito para recusa parcial.
- Na recusa total, mantenha a quantidade integral dos itens não entregues. Na recusa parcial, informe apenas a quantidade efetivamente recusada.
- Revise a referência da NF-e original, os tributos e os totais; depois, transmita.
Coordenação necessária: O Ajuste SINIEF 49/25 também prevê eventos relacionados à não realização da operação e ao insucesso na entrega. Confirme com o destinatário e o responsável pelo transporte se os eventos aplicáveis foram registrados.
7 – Limitações e cuidados
- Pagamento antecipado: o fluxo documentado do ZUMA_NF contempla pagamento total.
- Redução de valores ou quantidades: função não implementada.
- A disponibilidade pode variar conforme a versão instalada e a data de implantação da SEFAZ.
- As finalidades 5 e 6 não dispensam obrigações de ICMS ou eventos fiscais quando aplicáveis.
- Uma autorização técnica da NF-e não substitui a validação fiscal e contábil da operação.
8 – Fontes oficiais
Consulte sempre a versão vigente das normas, notas técnicas, tabelas e schemas. Links verificados em 27/07/2026:
- Ajuste SINIEF 49/25 – CONFAZ (texto consolidado) — procedimentos para pagamento antecipado, perda em estoque, redução e retorno por recusa.
- Notas Técnicas da NF–e – Portal Nacional — página oficial para versões e atualizações das notas técnicas.
- NT 2025.002–RTC, versão 1.40 – NF–e/NFC–e — leiaute e regras de validação da Reforma Tributária do Consumo.
- Tabelas de classificação tributária do IBS e da CBS — cClassTrib, CST e indicadores publicados no Portal Nacional da NF-e.
- Programa da Reforma Tributária do Consumo – Receita Federal — materiais, orientações e documentos institucionais.
- Orientações da Reforma Tributária para 2026 – Receita Federal — orientações oficiais para a transição em 2026.
- Lei Complementar nº 214/2025 – Planalto — institui IBS, CBS e Imposto Seletivo e estabelece a legislação geral.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Planalto — base constitucional da Reforma Tributária do Consumo.
Nota final: Este material descreve o comportamento conhecido do ZUMA_NF e a legislação consultada na data de atualização. Mudanças posteriores de norma, schema ou versão do sistema devem ser incorporadas à base de conhecimento.
Colaboração: João Carlos Motta